Corrupção eleitoral é porta de acesso para improbidade administrativa, alerta juiz

O que mais me entristece não é a estrutura legal de nosso País. Se analisarmos sem preconceitos, temos leis modernas e admiradas por outras federações bem mais "evoluídas" no seu histórico democrático e cultural do ponto de vista jurídico.

Cito o código de defesa do consumidor, o código de proteção ao idoso, as leis que condicionam o mercado de capitais, o código nacional de trânsito, etc.

Perguntamos: por que não um avanço significativo em reformas políticas e de logística judiciária? Por que não se pensar em uma reforma legal e executiva do sistema de tributação? Por que não superar determinados joguetes que envolvem proteção à corrupção como o foro privilegiado, ou iniputabilidade prática de um política criminoso simplesmente renunciando a cargos eleitos, ou o troca-troca partidário... Evolua Brasil. Evolua povo brasileiro que em sua grande maioria desconhece as monstruosidades ao seu redor ou reclama, não da latrina sócio-política de nossa nação, mas por quê não está envolvido na mamata...





Alex Rodrigues / Agência Brasil
“A corrupção eleitoral é a porta de acesso da improbidade administrativa”. A definição é do presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abrampe), Márlon Reis, ao explicar a relação entre a compra de votos, o uso eleitoral da máquina administrativa e as outras formas de corrupção.
“Lutamos contra a corrupção eleitoral porque esta é uma forma de impedirmos que pessoas que vão praticar a improbidade administrativa cheguem ao poder”, afirmou Reis ao participar de ato realizado neste domingo, 9, em Brasília, pelo Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), pelo Dia Internacional contra a Corrupção.
Reis defendeu que o Congresso Nacional precisa ouvir “de forma mais eficiente” a vontade da sociedade por mudanças efetivas no sistema eleitoral. Ele adiantou que organizações não-governamentais (ONGs) e entidades de classe que integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral já estudam recorrer ao mecanismo do projeto de lei de iniciativa popular para assegurar as mudanças que julgam necessárias.
“Queremos ir mais longe, transplantando esse exemplo para níveis mais elevados da legislação eleitoral. Quem sabe não saia um novo projeto de lei que nos permita levar ao Congresso a proposta da sociedade para um novo sistema eleitoral”, disse.
Os projetos de iniciativa popular surgem da apresentação de um abaixo-assinado à Câmara dos Deputados por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, e distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada estado.
Foi por meio do projeto de iniciativa popular que movimentos organizados conseguiram fazer aprovar a Lei Nº 9.840, de 1999, que estabelece sanções como a cassação do mandato para políticos que descumprirem a legislação eleitoral.
Reis lembrou que a Lei Nº 9.840 foi criada a partir de uma Campanha da Fraternidade, realizada em 1996.
“Ao longo da campanha, verificou-se que havia uma grave distorção nas eleições devido à compra de votos e ao uso da máquina administrativa. Assim, optou-se por realizar um projeto de lei de iniciativa popular”. Segundo Reis, 623 políticos tiveram seus mandatos cassados desde que a lei foi sancionada.
“A grande lição é que quando as pessoas resolvem fazer algo e se unem umas as outras, podem levar o parlamento a criar uma lei como essa. E fazer com que os outros órgãos, inclusive o Poder Judiciário, a aplicar a lei”.
Reis, no entanto, defende que o maior mecanismo contra todas as formas de corrupção é a mobilização social. “Não adianta a criação de leis, de novas organizações públicas. O que realmente muda é quando a sociedade descruza os braços. O resultado da legislação eleitoral é mais efetivo quando a população apresenta denúncias e se rebela”.

 
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